Prefeito de Penedo Exonera Servidores Comissionados e Reestrutura Administração para Nova Gestão

No dia 30 de dezembro de 2024, o Prefeito de Penedo, Ronaldo Lopes, assinou o Decreto Municipal nº 951/2024. A decisão promove uma ampla reorganização administrativa na estrutura do governo municipal. Publicada no final do mandato, a medida exonera todos os servidores que ocupam cargos comissionados e funções gratificadas. Essa ação acontece em consonância com as mudanças definidas pela nova Lei da Estrutura Administrativa do Município (Lei nº 1.844/2024).

A medida busca adequar a administração pública às novas diretrizes estabelecidas pela legislação aprovada em 18 de dezembro de 2024. A lei reestrutura e redistribui atribuições entre secretarias. Além disso, cria novos órgãos para melhor atender às demandas da população. Dessa forma, a cidade se prepara para uma transição mais eficiente e organizada.

Acesso ao Sistema DOCGO Suspenso Temporariamente

O decreto também invalida todas as senhas de acesso ao sistema DOCGO. Esse sistema gerencia documentos e processos administrativos internos. Para garantir continuidade, os servidores efetivos que permanecerem nas secretarias deverão obter novas credenciais. Para isso, é necessário que as unidades administrativas autorizem o acesso. A assinatura de um termo de responsabilidade formaliza o processo e assegura a segurança das informações.

Retorno dos Servidores Efetivos

Outro ponto importante destacado na decisão é o retorno de todos os servidores efetivos às suas secretarias de origem. O não comparecimento resultará no registro de falta. Dessa maneira, o decreto reforça a disciplina administrativa e promove a eficiência no ambiente de trabalho.

A nova estrutura começa a vigorar em 31 de dezembro de 2024. Essa medida encerra o atual ciclo de governo e prepara o município para a transição de gestão. Com isso, a continuidade dos serviços públicos está assegurada, garantindo que a administração prossiga sem interrupções.

Confira o Decreto Municipal nº 951 de 30 de Dezembro de 2024, na Integra:

Decreto 951/2024

Fonte: Portal da Transparência

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